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Na legislação tributária de Minas Gerais, o contribuinte...

Na legislação tributária de Minas Gerais, o contribuinte poderá apresentar defesa a partir da sua intimação do Auto de Infração ou Notificação Fiscal.

O prazo para interposição do recurso é de:


A
60dias

B
30dias

C
20dias

D
15dias

E
10dias