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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)
Estabelecer limitações ao tráfego, no território internacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Cobrar imposto sobre o consumo e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.