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O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
Quando a alíquota seja específica, a quantidade de medida adotada pela lei administrativa.
Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Quando se trate de produto adquirido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Quando se trate de produto apreendido ou utilizado, levado a leilão, o preço da arrematação.