O imposto, de competência da União, sobre serviços de...
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O imposto, de competência da União, sobre serviços de...

O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: (Art. 68º, CTN)


A

A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.


B

A prestação do serviço de armazenagem, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.


C

A prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a retenção e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.


D

A prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer objeto, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Estado e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.