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O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: (Art. 74º, CTN)
A retirada, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
A distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.
A distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento produtor ou em local de venda ao público.
A distribuição, assim entendida a ocultação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público.