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Considerando a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, de acordo com a Lei Federal nº 6830/80, assinale a alternativa CORRETA:
A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 100 dias.
A execução fiscal não poderá ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da insolvência e do inventário.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo esta presunção relativa e passível de ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.