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De acordo com o art. 194 do Código Tributário Nacional (CTN), “a legislação tributária [...] regulará [...] a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação” (Brasil, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 194).
Diante do disposto sobre fiscalização no CTN, assinale a alternativa CORRETA.
Mediante intimação escrita, os síndicos são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
As autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força policial federal quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções.
A Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarão assistência à Fazenda Pública da União, não sendo permitido o tratamento mútuo.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos nele efetuados, serão conservados durante 2 (dois) anos.
A autoridade administrativa que presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo mínimo para a conclusão daquelas.