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O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a cobrança de taxas está vinculada à prestação de serviços públicos específicos. Considerando essa premissa, qual ente federativo possui competência para instituir e cobrar taxas:
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, conforme a competência estabelecida pela Constituição e a relação com a atividade ou serviço prestado
Municípios e Estados, em qualquer circunstância, podem cobrar taxas, independentemente de sua competência tributária específica.
Apenas a União tem competência para cobrar taxas relacionadas à utilização de serviços públicos gerais, como o fornecimento de energia elétrica.
Somente os Municípios têm competência para cobrar taxas, independentemente do serviço ou atividade envolvida.
A União pode cobrar taxas apenas para o uso de serviços públicos prestados diretamente aos cidadãos, como coleta de lixo e transporte público.