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Em relação as disposições gerais da competência tributária, de acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, analisar a sentença.
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir (1a parte). A atribuição não pode ser revogada, exceto por ato bilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido (2a parte). Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (3a parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 1a parte.
Correta somente em sua 2a parte.
Correta somente em sua 3º parte.
Totalmente incorreta.