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O Código Tributário Nacional apresenta definição clara e concisa de tributo. A respeito dos elementos que compõem a definição de tributo, assinale, dentre as alternativas a seguir, a que apresenta uma alternativa CORRETA:
O tributo é uma prestação pecuniária que pode ser exigida tanto em moeda como em bens ou serviços, desde que expressamente previsto em lei.
O tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitui uma sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
O tributo é uma obrigação facultativa, na qual o contribuinte pode optar por efetuar o pagamento ou não, conforme sua vontade, sendo instituída por ato do Poder Executivo e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
O tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O tributo é uma obrigação contratual, na qual o contribuinte assume voluntariamente o compromisso de efetuar o pagamento em contrapartida à prestação de serviços pelo Estado, sendo instituída por contrato entre as partes e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.