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Nos termos do C.T.N. considera-se constituído o crédito tributário:
com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
com a notificação, por escrito ao contribuinte, da ocorrência do fato gerador.
com o lançamento do crédito efetuado pela autoridade administrativa.
independentemente de homologação com o lançamento do crédito efetuado pelo contribuinte.
com o recolhimento antecipado do tributo.