Imagem de fundo

Interrompe-se a prescrição da ação para cobrança do crédito tributário:

Interrompe-se a prescrição da ação para cobrança do crédito tributário:


A

a partir da data da decisão administrativa definitiva


B

após a decisão judicial definitivamente transitada em julgado.


C

a partir da data da decisão administrativa definitiva, desde que, de segunda instância.


D

por qualquer ato inequívoco, ainda que extra judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


E

pela homologação do lançamento regularmente efetuado.