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Interrompe-se a prescrição da ação para cobrança do crédito tributário:
a partir da data da decisão administrativa definitiva
após a decisão judicial definitivamente transitada em julgado.
a partir da data da decisão administrativa definitiva, desde que, de segunda instância.
por qualquer ato inequívoco, ainda que extra judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
pela homologação do lançamento regularmente efetuado.