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O Município X instituiu a cobrança de contribuição de melhoria, mas a sua legitimidade foi questionada porque:
é um tributo de competência exclusiva da União
a base de cálculo não considerou o custo da obra como limite
obras de saneamento e drenagem em geral não podem ser considerados fatos geradores
não houve a celebração de convênio com a União antes do início da obra