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O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta conceito relevante para o Direito Adm...

O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta conceito relevante para o Direito Administrativo, qual seja, o conceito de poder de polícia, estando assim redigido:


Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Considerando o poder de polícia e seus lineamentos legais e constitucionais, bem como entendimentos jurisprudenciais pertinentes, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.


B

O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária.


C

Em sentido amplo, o poder de polícia abrange as atividades do Legislativo e do Executivo, podendo utilizar-se de atos normativos, atos administrativos e operações materiais.


D

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.


E

A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em três fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) a fiscalização de polícia e (iii) a sanção de polícia.