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Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que:
A isenção é decorrente de lei e de contratos celebrados que especifiquem as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A anistia possui apenas o caráter geral e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, não podendo ser transferido a terceiro, ainda que expressamente autorizado a recebê-la.
Prescreve em 3 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de indébito tributário.
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.