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Segundo a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre:
A importação de produtos estrangeiros.
O papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
A exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados.
A propriedade territorial rural.
Produtos industrializados.