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De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nesses termos, é correto afirmar:
prestação compulsória quer dizer que o centro da relação tributária deve ser uma quantia que pode ser expressa em dinheiro;
atividade administrativa plenamente vinculada significa que o centro da relação tributária deve ser uma quantia que pode ser expressa em dinheiro.
prestação compulsória significa que, no exato momento em que a hipótese prevista em lei ocorre no mundo real, nasce a obrigação tributária, independente da concordância do sujeito passivo (contribuinte) com o fato jurídico.
não constitua sanção de ato ilícito, já que, em decorrência de previsão expressa da Constituição Federal, em seu artigo 150, I, os tributos devem ser instituídos por meio de lei, razão pela qual, as multas de trânsito são consideradas tributos;