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Referente à capacidade tributária passiva, é correto afirmar:
a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais;
para que seja configurada a capacidade tributária passiva é inadmissível que a pessoa natural esteja sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
para que seja configurada a capacidade tributária passiva é necessário que a pessoa jurídica se encontre regularmente constituída;