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A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo tem como fato gerador, a utilização efetiva ou em potencial, dos serviços públicos específicos ou divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, é correto afirmar:
contribuinte da taxa de coleta e remoção de lixo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel situado em logradouro ou via em que os serviços sejam prestados ou postos à sua disposição;
a taxa incide unicamente sobre os imóveis não edificados de qualquer natureza e destinação, ainda que não beneficiados com os serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do contribuinte;
a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo tem como fato gerador o fato do poder público colocar o serviço à disposição da sociedade, assim, qualquer pessoa física ou jurídica é considerada contribuinte;
contribuinte da taxa coleta e remoção de lixo é somente o proprietário do imóvel;