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Um Município do Estado do Paraná instituiu uma taxa que será cobrada de todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar uma obra em imóvel no Município. A taxa tem como finalidade verificar se o projeto de engenharia atende aos requisitos da legislação municipal. Sobre a taxa instituída pelo Município, é correto afirmar que:
A base de cálculo da taxa poderá ser o valor venal do imóvel.
O valor cobrado poderá ser destinado ao caixa único do Ente, podendo ser utilizado para qualquer tipo de despesa pública, inclusive despesas sem vinculação com a análise do projeto de engenharia.
No caso apresentado pode ser cobrada a taxa, visto que ela incide sobre serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente usufruídos pelo Contribuinte.
Não pode ser cobrada a taxa, considerando que os serviços públicos devem ser gratuitos para a população.
Não pode ser cobrada taxa de contribuintes pessoas físicas, somente de pessoas jurídicas.