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O Código Tributário Municipal determina que os créditos tributários vencidos, inscritos...

O Código Tributário Municipal determina que os créditos tributários vencidos, inscritos ou não, em dívida ativa, poderão ser parcelados em até:


A

12 (doze) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.


B

24 (vinte e quatro) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.


C

36 (trinta e seis) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.


D

48 (quarenta e oito) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.


E

54 (cinquenta e quatro) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.