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O Código Tributário Municipal determina que os créditos tributários vencidos, inscritos ou não, em dívida ativa, poderão ser parcelados em até:
12 (doze) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.
24 (vinte e quatro) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.
36 (trinta e seis) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.
48 (quarenta e oito) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.
54 (cinquenta e quatro) parcelas para pagamento mensais e sucessivas.