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Segundo se desprende do Código Tributário Municipal, são circunstâncias agravantes quan...

Segundo se desprende do Código Tributário Municipal, são circunstâncias agravantes quando da aplicação de penalidade, quando não constituam ou qualifiquem a infração a sonegação, a fraude, o conluio e a reincidência. Reincidência é a prática de nova infração à legislação tributária, cometida pelo mesmo infrator ou pelos sucessores:


A

Dentro de 2 (dois) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.


B

Dentro de 3 (três) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.


C

Dentro de 5 (cinco) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.


D

Dentro de 7 (sete) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.


E

Dentro de 8 (oito) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.