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O Código Tributário Nacional estabelece que a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de determinado prazo contado da data da entrada do requerimento na repartição. O prazo é de:
10 (dez) dias.
12 (doze) dias.
14 (quatorze) dias.
15 (quinze) dias.
20 (vinte) dias.