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De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, é CORRETO afirmar que as microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior:
ao dobro do capital social.
à metade do capital social.
à um terço do capital social.
à um quinto do capital social.
ao triplo do capital social.