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Conforme a Lei Complementar Federal n.º 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes no anexo da Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O imposto incide também sobre
o serviço proveniente de alguns Estados do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior do País.
o serviço proveniente de alguns países exteriores ao Brasil ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
o serviço proveniente do interior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no interior do País.
sobre o serviço proveniente do interior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior do País.
o serviço proveniente do Exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.