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Sobre a decadência tributária, o Código Tributário Nacional...

Sobre a decadência tributária, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu Artigo 173, I, estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:


A

2 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


B

5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


C

3 anos, contados da data do ato ilícito que deu origem à obrigação tributária.


D

1 ano, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário por decisão administrativa.


E

10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.