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O lançamento tributário, conforme definido no Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo que:
É facultativo para a administração tributária, podendo ser substituído por estimativa arbitrária.
Verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
É realizado pelo contribuinte, sem necessidade de homologação pela autoridade administrativa.
Tem como finalidade a exclusão do crédito tributário.
Visa exclusivamente à fiscalização de operações comerciais sem efeitos tributários.