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A responsabilidade tributária por substituição, conforme o Código Tributário Nacional, é caracterizada:
Somente em casos de transferência de propriedade de imóveis.
Pela responsabilidade limitada ao pagamento de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis.
Pelo pagamento do tributo devido pelo próprio contribuinte.
Exclusivamente em operações de comércio exterior.
Pela atribuição, por Lei, da responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte.