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Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu do capital social por meio da transferência de imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco municipal está de acordo).
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), sobre tal transmissão:
poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 500.000,00;
poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 600.000,00;
poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 100.000,00;
poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 50.000,00;
não poderá incidir o ITBI, por ser acobertada por imunidade tributária.


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