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A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. Considerando a possível não cobrança de impostos das alternativas a seguir, assinale a que corresponde à isenção tributária.
Produtos da cesta básica nacional de alimentos.
Entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos.
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.


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