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Suponha que o gerente financeiro de uma empresa multinacional dolosamente tenha deixado...

Suponha que o gerente financeiro de uma empresa multinacional dolosamente tenha deixado de pagar os tributos apurados pela empresa na qual trabalha, transferindo os recursos que seriam utilizados para o pagamento dos tributos para contas pessoais suas no exterior. Alguns meses depois, motivado por fiscalização tributária iniciada contra a empresa, o setor de compliance deste identificou os atos criminosos do gerente, o qual passou a responder processo criminal, além de sofrer as consequências trabalhistas de praxe. Com base na legislação tributária nacional, é correto afirmar que, neste caso, a responsabilidade por eventuais multas decorrentes do não pagamento tempestivo dos tributos devidos pela empresa será:


A

pessoal do gerente financeiro da empresa, pois tratou-se de conduta criminosa deste dirigida dolosamente contra a empresa empregadora.


B

subsidiária do gerente, pois tratou-se de conduta criminosa deste contra a empresa empregadora, a qual, porém, se beneficiou inicialmente do não pagamento.


C

exclusivamente da empresa, pois não existe no direito tributário hipótese de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de gerentes.


D

subsidiária do setor de compliance, pois caberia a ele ter identificado a fraude contra o Fisco tempestivamente, evitando a fiscalização tributária.