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O tema do financiamento do Estado é tratado de forma abrangente pela Constituição Federal, que estabelece, de forma objetiva, as competências de diferentes órgãos para o tratamento da matéria. Neste contexto, é correto afirmar que a competência para dispor sobre operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado cabe, nos termos da Constituição de 1988, ao (à)
Senado Federal.
Câmara dos Deputados.
Congresso Nacional.
Tribunal de Contas da União.