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Segundo a Lei no 4.320/1964, a lei orçamentária não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Isto, porém, não afasta a possibilidade da realização de transferências de capital a entidades privadas com fins lucrativos, desde que realizadas
na forma de contribuições, as quais diferem dos auxílios por decorrerem de lei especial anterior à lei orçamentária.
na forma de contribuições, as quais diferem dos auxílios por serem realizadas apenas no caso de bens reversíveis ao patrimônio público.
no âmbito de termos de cooperação assinados com organizações da sociedade civil.
fora do período que antecede em 120 dias o término do mandato do Chefe do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.