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No que diz respeito à legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 dias, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
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