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Acerca da discussão levada ao STF sobre a (in)constitucionalidade da TUST (Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) ser integrada à base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica, aquela Corte julgou que:
É plenamente constitucional porque não fere nenhum dispositivo da Constituição Federal, principalmente no Sistema Tributário Nacional.
É inconstitucional, estabeleceu repercussão geral e estabeleceu efeitos modulatórios a partir do trânsito em julgado do correspondente recurso extraordinário.
A questão é infraconstitucional, não comportando repercussão geral, estabelecendo tese a respeito do tema.
A questão é relativa à matéria constitucional, mas não comporta repercussão geral.
Nenhuma das alternativas anteriores está em conformidade com o posicionamento do STF.


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