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Um dos princípios constitucionais tributários determina que é vedado a todos os entes da Federação cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, guardando relação com a ideia de que a lei nova não pode prejudicar os direitos adquiridos e os atos jurídicos aperfeiçoados. Trata-se do Princípio:
da Anterioridade.
da Irretroatividade.
da Legalidade Estrita.
da Tipicidade.
da Salvaguarda Tributária.