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A lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. O crédito tributário diz respeito
a qualquer tributo e não apenas a impostos e contribuições sociais.
a qualquer taxa e não simplesmente aos empréstimos compulsórios.
exclusivamente ao imposto de renda e ao imposto sobre produtos industrializados.
especificamente às contribuições de intervenção no domínio econômico e para a seguridade social.