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Quanto ao Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, nos termos do Código Tributário Municipal é correto afirmar que:
não há incidência do imposto na hipótese de retrocessão, assegurada a restituição do imposto pago pela transmissão originária.
não há incidência do imposto na hipótese de retrocessão, não se admitindo a restituição do imposto pago pela transmissão originária.
o imposto incidirá sobre a incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em qualquer hipótese.
o imposto não incidirá em caso de retratação de contrato já celebrado.