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Sobre a interpretação da legislação tributária, a autoridade competente poderá utilizar-se do princípio da equidade. Se constatada vulnerabilidade social, a autoridade competente dispensará as dívidas de ofício, desde que anexadas a documentação comprobatória ao processo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Certo
Errado