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A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Certo
Errado