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Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Por força de lei municipal, é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel, sendo certo que apenas Manoel apresenta tal condição. Na hipótese, a cobrança do valor do imposto deverá ser direcionada a
ambos os proprietários, em sua totalidade, porque, em razão da copropriedade, restará caracterizada a solidariedade tributária passiva que não comporta benefício de ordem.
Antônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.
ambos os coproprietários, em sua totalidade, porque a condição de copropriedade impede que a isenção seja cindida.
Antônio, em sua totalidade, visto que embora a isenção favoreça a Manoel, o valor do imposto não tem como ser cindido por se tratar de copropriedade.
Antônio, pelo saldo, no caso da lei isentante municipal assim estabelecer, especificamente para os casos de copropriedade, haja vista que a competência territorial para conceder isenção é privativa do município.