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Acerca do ISS – Imposto Sobre Serviços, conforme estatuído pela Lei Complementar no 116/2003, é correto afirmar que


A

incide sobre o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acrescimentos moratórios quando relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


B

tem por fato gerador as prestações de serviços constantes da lei, que dependem da atividade preponderante do prestador e da denominação do serviço prestado.


C

não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, ainda quando remunerados por tarifa paga pelo usuário final.


D

incide sobre as exportações e serviços para o exterior do País, quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, salvo quando o pagamento for feito por residente no exterior.


E

incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.