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Embora não se trate de um processo judicial, o contencioso administrativo fiscal é regido por princípios que asseguram um julgamento técnico e imparcial. A atuação dos órgãos julgadores, especialmente em sua composição e competência, revela aspectos essenciais da estrutura tradicional do modelo brasileiro. Assinale a afirmativa correta sobre o julgamento em primeira e segunda instância no processo administrativo-fiscal, conforme o modelo tradicional adotado no setor público.
Na primeira instância administrativa, o julgamento é sempre realizado por autoridade julgadora monocrática vinculada ao órgão de fiscalização, sendo vedado ao julgador afastar a legislação tributária sob qualquer hipótese.
O julgamento em segunda instância administrativa é realizado por órgãos colegiados, normalmente paritários, formados por representantes da Fazenda Pública e dos contribuintes, com possibilidade de voto de qualidade.
A segunda instância administrativa se caracteriza por ser exclusivamente revisional, sem possibilidade de análise de nulidades ou vícios formais do processo fiscal.
A decisão da segunda instância administrativa faz coisa julgada material, impedindo a rediscussão judicial da matéria tributária decidida no âmbito do contencioso fiscal.