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A atuação da Administração Tributária depende da correta identificação do fato jurídico tributário, o que exige precisão na distinção entre as situações que configuram a incidência, a não incidência e a imunidade. Essa análise é essencial para evitar lançamentos indevidos ou omissões ilegais. Sobre as hipóteses de incidência e de não incidência tributária, assinale a alternativa correta:
A imunidade tributária configura uma forma de não incidência eventual, podendo ser afastada por legislação infraconstitucional se houver interesse público relevante.
A não incidência ocorre quando o tributo é devido, mas há norma posterior que impede sua cobrança, tratando-se, portanto, de hipótese de suspensão da exigibilidade tributária.
A hipótese de incidência é a própria ocorrência do fato gerador, de modo que só após o lançamento é possível reconhecê-la juridicamente como válida.
A hipótese de incidência é descrita abstratamente pela norma tributária e, quando realizada no mundo fático, autoriza o surgimento da obrigação tributária, ao contrário da não incidência, que revela a ausência de previsão legal para tributação do fato.