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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)


A

estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos federais.


B

estabelecer limitações ao tráfego, no território municipal, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais.


C

cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.


D

estabelecer limitações ao tráfego, no território estadual, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos intermunicipais.