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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)
estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos federais.
estabelecer limitações ao tráfego, no território municipal, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais.
cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
estabelecer limitações ao tráfego, no território estadual, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos intermunicipais.