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Segundo o CTN, entende-se como lançamento o “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Nesse contexto, quando há omissão ou erro na declaração, ou ainda quando há fiscalização e constatação de irregularidades, o fisco realizará o lançamento do crédito tributário através da modalidade:
Ofício.
Homologação.
Declaração.
Impugnação.