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Dispõe o Código Tributário Nacional, com relação à preferência do crédito tributário, que
não pode ser limitada por créditos decorrentes da legislação do trabalho.
os municípios preferem à União no âmbito de cobrança judicial do crédito.
não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
a multa tributária não prefere nem mesmo aos créditos subordinados.
prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.