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A capacidade contributiva é corolário do princípio da isonomia tributária cuja previsão constitucional importa na proibição da instituição de privilégios odiosos. A aplicação desse princípio:
incide sobre os impostos pessoais, vedada sua incidência sobre impostos reais
ampara a previsão legal de isenção de taxa de inscrição em concurso público para o candidato que se encontra desempregado
em sua perspectiva horizontal, contempla as pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam
importa na vedação da instituição de tratamento desigual em razão de ocupação profissional exercida pelo contribuinte, mas permite a discriminação positiva entre aqueles que se encontrem em situação de equivalência


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