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A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. A liquidez:
refere-se à existência do título executivo e à obrigação nele contida, isto é, determina a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos
não é perdida quanto à obrigação constante do título quando necessário realizar simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo
trata de requisitos específicos de cada título para que este seja considerado um título hábil à execução
é aferível especificamente quando a obrigação está vencida e não está sujeita a condições ou a termos pendentes, abarcando a possibilidade de o credor exigir o cumprimento da obrigação