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De acordo com o Art. 2º do Código Tributário Nacional, o sistema tributário nacional é regido:
pela Emenda Constitucional nº 18/1965, leis complementares, resoluções do Senado Federal e, nos limites das competências, por leis federais, constituições e leis estaduais e municipais.
exclusivamente por leis complementares e resoluções do Senado Federal.
apenas pela Constituição Federal e pelas leis ordinárias federais.
por decretos do Poder Executivo e atos administrativos normativos de órgãos fazendários.